O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, direitos esses definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/90.
(Entrevista realizada em 16-3-2015.)
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros (conselheiros), escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Em Rio Preto, atualmente, há um único Conselho Tutelar composto pelas seguintes conselheiras: Claudiléia Cecília Severiano (Presidente), Verônica Teovina Costa (Vice-Presidente), Eliana Coelho dos Santos (Secretária), Luz de Fátima Viana e Margarette Lúcia de Almeida Leite.
Na esfera municipal, a lei que criou o Conselho Tutelar foi aprovada em 1998 (Lei Municipal nº 319/98), a qual “dispõe sobre a organização e composição do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Gonçalo do Rio Preto”.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
O artigo 136 da mencionada Lei Federal 8.069/90 lista as atribuições do Conselho Tutelar, sendo algumas delas:
a) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
b) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: 1) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 2) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
c) encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
d) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
e) promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
DEMANDA
Com base em dados dos últimos anos, em São Gonçalo do Rio Preto, das pessoas que requisitam os serviços do Conselho Tutelar:
– 60% buscam orientação;
– 15% denunciam agressões físicas e verbais;
– 15% solicitam algo que não é da atribuição do Conselho;
– 5% denunciam constrangimento;
– 5% são casos de abuso sexual, exposição da imagem, requisições nas áreas da Saúde e Assistência Social.
Segundo a Presidente do Conselho Tutelar, a senhora Claudiléia Cecília Severiano, um grande problema é enfrentado para o registro das demandas, porque as pessoas não fazem a denúncia formalmente, o que interfere na própria imagem do Conselho Tutelar, já que quando acontece algo no Município e não há denúncia, as pessoas esperam que o Conselho aja, mas fica impossível o Conselho agir sem ter conhecimento do que está acontecendo. Portanto, para ela, toda a sociedade deve se envolver com a causa da criança e adolescente, procurando o Conselho Tutelar sempre que necessário.
ATENDIMENTO
O Conselho Tutelar funciona das 8:00 às 17:00 h. Atualmente, o seu escritório está situado no anexo da creche municipal, à Rua Cavalhada, nº 4, Bom Jesus.
Qualquer pessoa que necessitar do Conselho Tutelar pode estar indo ao seu escritório, ou ligando para o telefone:
– celular: (38) 9997-9793;
– fixo: (38) 3546-1230.
Qualquer pessoa pode estar realizando uma denúncia anonimamente, se preferir. “Denunciar é mais que um ato. É uma atitude de amor”.
Ainda:
– número nacional para denúncia: 100;
– Direitos Humanos (estadual): 0800 031 1119;
– Polícia Militar: 190 e (38) 9875-6181.
VALORIZAÇÃO SOCIAL DO CONSELHO TUTELAR
Segundo a Vice-Presidente do Conselho Tutelar, a senhora Verônica Teovina Costa, demorou muito para que a sociedade riopretana valorizasse mais o Conselho Tutelar, e que nos últimos tempos o órgão tem tido bastante aceitação. Para ela, o conhecimento do povo, a informação ao povo tem contribuído bastante para essa aceitação, já que o Conselho, de seis anos para cá, está sendo mais divulgado, o que tem ajudado as pessoas a conhecê-lo melhor e a aceitarem o seu trabalho.
PREVENÇÃO
No dia 18 de maio deste ano tivemos o II Seminário de Combate ao Abuso e Exploração sexual de Crianças e Adolescentes – ”Estratégias de Defesa de Direitos”, realizado pelo Conselho Tutelar, com apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Prefeitura.
O Conselho Tutelar de São Gonçalo do Rio Preto realiza, além de ações relacionadas ao Dia 18 de Maio (Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes), várias outras formas de prevenção, como visitas às escolas e programa na rádio comunitária.
ELEIÇÃO
Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar são exigidos os seguintes requisitos: a) reconhecida idoneidade moral; b) idade superior a vinte e um anos; e c) residir no município.
Quem tem interesse em proteger mais de perto os direitos das nossas crianças e adolescentes, se candidatando a conselheiro tutelar de São Gonçalo do Rio Preto, deve ficar atento ao período de inscrição divulgado no edital nº 1/2015 do CMDCA:
– 27 de julho de 2015 a 7 de agosto de 2015 (item 4.3 do edital).
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Ação Social, situada à Rua das Flores, nº 215, Centro, São Gonçalo do Rio Preto, das 8:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 16:00 h (item 4.4 do edital).
Para conhecer muito mais sobre o Conselho Tutelar de São Gonçalo do Rio Preto, assista ao vídeo acima.