sexta-feira, 06 - março - 2026

Representantes

A Lei Orgânica de São Gonçalo do Rio Preto assim dispõe em seu artigo 4º:

Art. 4º O poder no âmbito do Município emana do povo, que o exercerá diretamente ou por meio de seus representantes.

No que se refere ao exercício direto do poder, a legislação pátria reconhece como instrumentos clássicos de manifestação popular o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, usualmente denominados instrumentos de soberania popular. Ressalte-se, contudo, que tais mecanismos não exaurem todas as formas de participação direta do cidadão na gestão pública. A experiência administrativa contemporânea evidencia outras modalidades de intervenção popular, ainda que não classificadas formalmente como instrumentos de soberania, tais como conselhos municipais, audiências públicas, conferências temáticas, orçamento participativo, ação popular, entre outras formas de controle e participação social.

Por sua vez, o exercício indireto do poder ocorre mediante a atuação dos representantes eleitos pelo sufrágio universal, a saber: prefeito, vice-prefeito e vereadores, que recebem do corpo eleitoral a legitimidade necessária para conduzir a administração municipal e deliberar sobre matérias de interesse coletivo.

Mandato atual: 2025-2028

Poder Executivo

  • Prefeito: Dilson de Fátima Moreira
  • Vice-prefeito: Hélcio Wagner Guedes Rocha

Poder Legislativo

Vereadores:

  • Avenício da Paixão Guieiro
  • Cláudio do Rosário Rodrigues
  • Gilmar Rodrigo Vieira
  • Israel Lopes de Araújo
  • Jair Alves Da Silva Filho
  • João Pedro Soares
  • Juscimar De Jesus Ferreira
  • Pabulo Heberte Da Silva Santos
  • Valkíria Maria Veloso

Mandatos anteriores
(Desde 1963)

Para saber quem foram os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos mandatos anteriores, acesse a publicação Galeria Histórica da Câmara Municipal.

Aprendendo mais…

prefeito é o representante legal do município. É o “Chefe do Executivo Municipal, agente político, dirigente supremo da Prefeitura. Como chefe do Executivo e agente político, tem atribuições governamentais e administrativas. No desempenho do cargo, em que é investido por eleição, não fica hierarquizado a qualquer autoridade, órgão ou poder estadual ou federal, só se sujeitando ao controle da Câmara, segundo as normas específicas da Administração local, e às leis gerais do Estado-membro e da União. Exerce suas funções com plena liberdade, nos lindes da competência funcional e nos limites da autonomia municipal. Não admite ingerência de autoridades federais ou estaduais nos negócios do Município. Age por iniciativa própria nas opções políticas de governo e no comando supremo da Administração local, só devendo contas de sua conduta funcional à Câmara de Vereadores, na forma e nos casos estabelecidos em lei. Na gestão dos recursos financeiros federais e estaduais presta contas aos órgãos que os liberam e aos respectivos Tribunais de Contas” (Meirelles, 2013, p. 737).

vice-prefeito “É o substituto, nos afastamentos, e o sucessor, no caso de vaga, do prefeito. Eleito, permanece como titular de um mandato executivo e na expectativa do exercício do cargo de prefeito, mas dele não deve auferir qualquer vantagem, nem suportar seus encargos, enquanto não o assumir em caráter de substituição ou de sucessão” (Meirelles, 2013, p. 746).

Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo local. “Como agentes políticos, têm normas específicas para sua escolha, investidura, posse, impedimentos, incompatibilidades, atribuições, prerrogativas, remuneração, licença, responsabilidades e conduta, previstas na Constituição Federal e na lei orgânica local, submetendo-se, no que couber, ao regime estatutário geral. Não se ligam ao Município por relações de emprego” (Meirelles, 2013, p. 644). Os vereadores “detêm representação política e exercem mandato eletivo assemelhado ao dos parlamentares federais e estaduais, apenas limitado ao território do Município e aos assuntos de interesse local” (Meirelles, 2013, p. 644).

Referências e consultas

Lei Orgânica Municipal de São Gonçalo do Rio Preto de 2012. Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Preto: www.saogoncalodoriopreto.mg.leg.br.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto – Presidência da República. Portal da Legislação: www4.planalto.gov.br/legislacao.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

Editado em 5-2-2026.