terça-feira, 10 - dezembro - 2024

Organização

Há na legislação de todo município brasileiro uma lei municipal maior chamada lei orgânica, a qual estabelece a organização do município e é a manifestação da autonomia política, administrativa e financeira que este possui.

Assim sendo, o Município de São Gonçalo do Rio Preto organiza-se pela sua lei orgânica, que trata em seu texto:

  • da organização administrativa do Município;
  • da organização dos poderes do Município;
  • das finanças públicas;
  • da ordem social;
  • da ordem econômica.

Acesse o site da Câmara Municipal para ler a Lei Orgânica Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, em cujo artigo 1º encontramos:

“Art. 1º Esta Lei Orgânica é manifestação da autonomia política do Município de São Gonçalo do Rio Preto e contém a estrutura jurídica que orientará a sua organização e o exercício de suas competências”.

A Constituição Federal assim dispõe em seu artigo 29:

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:”.

Vale aqui recordar que em todo município brasileiro o governo municipal realiza-se através de dois poderes: o poder executivo e o poder legislativo, com funções específicas e indelegáveis. Conforme Fernandes (2010, p. 77), “O único poder a não integrar o governo municipal é o Judiciário, afeto diretamente aos Estados-membros”. Confirmando Meirelles (2013, p. 140), “O Município não exerce qualquer função judiciária – função, essa, que foi retirada das Municipalidades brasileiras desde os tempos imperiais, pela Lei de 1.10.1828“.

CONSULTAS E REFERÊNCIAS

Lei Orgânica Municipal de São Gonçalo do Rio Preto de 2012. Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Preto: www.saogoncalodoriopreto.mg.leg.br/.

Planalto – Presidência da República. Portal da Legislação: www4.planalto.gov.br/legislacao.

FERNANDES, Marcos Antonio. Manual para Prefeitos e Vereadores. 2ª ed. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

[Editado em 13-7-2020.]